O Certificado Sucessório Europeu (CSE) permite comprovar qualidade de herdeiro e exercer direitos em qualquer país da União Europeia. Pedido online disponível, custos 200€, válido 6 meses. Informações completas 2025.

O que é o Certificado Sucessório Europeu

Definição

O Certificado Sucessório Europeu (CSE) é um documento oficial que permite aos herdeiros, legatários e administradores de herança comprovar os seus direitos e exercê-los em qualquer país da União Europeia.

Características principais:

  • Reconhecimento automático: Válido em todos os países da UE sem necessidade de autenticação
  • Documento facultativo: Não é obrigatório, mas facilita muito os processos
  • Criado em 2015: Regulamento UE nº 650/2012 aplicável desde 17 agosto 2015
  • Sucessões transnacionais: Para heranças com bens em vários países
  • Evita burocracias: Elimina repetição de procedimentos em cada país
  • Segurança jurídica: Certifica direitos hereditários de forma uniforme

Vantagens do CSE

  • Acesso simplificado a bens na UE
  • Poupança de tempo e custos
  • Evita traduções e legalizações
  • Segurança jurídica transnacional
  • Facilita negociações com bancos

Quando é Útil

  • Bens imóveis noutros países da UE
  • Contas bancárias internacionais
  • Herdeiros residentes em países diferentes
  • Investimentos transfronteiriços
  • Empresas em vários Estados-Membros

Para que Serve o Certificado Sucessório Europeu

Finalidades Principais

O CSE serve para comprovar a qualidade de herdeiro e facilitar o acesso a bens e direitos hereditários em qualquer país da União Europeia.

Acesso a Bens

  • Bancos: Movimentação de contas bancárias
  • Registos Prediais: Transferência de imóveis
  • Seguradoras: Reclamação de seguros de vida
  • Investimentos: Acesso a carteiras de ações/obrigações
  • Empresas: Herança de participações sociais

Prova de Direitos

  • Qualidade de herdeiro: Legítimo ou testamentário
  • Quota hereditária: Percentagem da herança
  • Poderes de administração: Gestão da herança
  • Direitos de disposição: Venda ou transferência
  • Representação legal: Exercício de direitos

Facilita Processos

  • Evita repetir procedimentos em cada país
  • Elimina necessidade de traduções
  • Dispensa apostilas ou legalizações
  • Reconhecimento automático na UE
  • Reduz custos e tempo de processo

Casos Típicos de Utilização

1

Emigrante Português

Português falecido em França com bens em Portugal – herdeiros precisam do CSE para aceder aos bens

2

Herdeiros Dispersos

Falecido na Alemanha com filhos em Portugal e Espanha – CSE facilita partilha

3

Património Internacional

Bens na Alemanha, Suíça e França – CSE permite gestão unificada da herança

Quem pode Pedir o Certificado Sucessório Europeu

Requerentes Autorizados

Qualquer pessoa com interesse legítimo na sucessão pode pedir o CSE para exercer os seus direitos noutro Estado-Membro da UE.

Pessoas que podem Pedir

  • Herdeiros legítimos: Cônjuge, filhos, pais
  • Herdeiros testamentários: Indicados em testamento
  • Legatários: Beneficiários de legados específicos
  • Executores testamentários: Responsáveis por cumprir testamento
  • Administradores da herança: Cabeça-de-casal
  • Representantes legais: Com procuração válida

Requisitos para Pedir

  • Ter interesse legítimo na sucessão
  • Necessidade de exercer direitos noutro país UE
  • Falecimento ocorrido após 17 agosto 2015
  • Capacidade legal para o ato
  • Documentação comprovativa da qualidade

Quando é Necessário Pedir

Situações Obrigatórias

  • Bancos na UE exigem comprovativo de qualidade
  • Registos prediais requerem documento oficial
  • Seguradoras solicitam prova de direitos
  • Autoridades fiscais precisam identificar herdeiros

Situações Recomendadas

  • Múltiplos bens em diferentes países UE
  • Processos complexos de partilha
  • Herdeiros residentes em vários países
  • Prevenção de contestações futuras

Atenção: O CSE é facultativo. Pode optar por usar documentos nacionais alternativos, mas o CSE oferece maior simplicidade e reconhecimento automático.

Onde Pedir o Certificado Sucessório Europeu

Locais Autorizados

Desde agosto de 2024, pode pedir o CSE em qualquer dos 483 cartórios notariais de Portugal, além dos Balcões Heranças do IRN.

Cartórios Notariais

  • Quantidade: 483 cartórios em todo o país
  • Vantagem: Maior proximidade geográfica
  • Disponibilidade: Horários mais flexíveis
  • Serviço: Acompanhamento personalizado
  • Custos: Podem variar conforme cartório

Balcões IRN

  • Balcões Heranças: Especializados em sucessões
  • Conservatórias: Com competência específica
  • Lojas do Cidadão: Onde disponível
  • Custo fixo: 200€ + 35€ por cópia
  • Formulário padrão: Disponível no site IRN

Como Escolher o Local

1

Considere a Proximidade

Escolha o local mais próximo da sua residência para facilitar deslocações

2

Compare Custos

IRN tem preço fixo (200€), cartórios podem ter valores diferentes

3

Verifique Disponibilidade

Confirme horários e necessidade de agendamento prévio

Contactos Úteis

Como Pedir o Certificado Sucessório Europeu

Processo Passo a Passo

1

Obter Formulário CSE

Descarregar formulário em e-justice.europa.eu ou pedir no local de atendimento

2

Preencher Dados

  • Informações do falecido
  • Dados dos herdeiros e interessados
  • Relação de bens da herança
  • Lei aplicável à sucessão
3

Reunir Documentos

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação
  • Certidões de nascimento/casamento
  • Testamento (se existir)
  • Habilitação de herdeiros (quando necessário)
4

Submeter Pedido

Entregar presencialmente no cartório ou Balcão IRN escolhido, com pagamento dos emolumentos

5

Receber CSE

Após análise e verificação, receber cópia autenticada válida por 6 meses

Informações a Fornecer

Dados do Falecido

  • Nome completo e apelidos
  • Data e local de nascimento
  • Data e local do óbito
  • Última residência habitual
  • Nacionalidade(s)
  • Estado civil

Dados dos Herdeiros

  • Identificação completa de todos
  • Grau de parentesco
  • Quota hereditária de cada um
  • Residência atual
  • Contactos

Informações da Sucessão

  • Existência de testamento
  • Lei aplicável à sucessão
  • Descrição dos bens principais
  • Localização dos bens
  • Valor estimado da herança

Dica: Prepare toda a documentação antes de se dirigir ao atendimento. O formulário pode ser preenchido previamente para acelerar o processo.

Pedido Online do Certificado Sucessório Europeu

Disponibilidade Online

Desde setembro de 2024, é possível pedir o CSE online através da plataforma da Ordem dos Notários, evitando deslocações.

Como Pedir Online

1

Aceder à Plataforma

Visitar a plataforma online disponibilizada pela Ordem dos Notários

2

Criar Conta ou Autenticar

Registar-se na plataforma ou usar credenciais existentes (Chave Móvel Digital pode ser aceite)

3

Preencher Formulário Digital

Completar formulário CSE online com todas as informações necessárias

4

Carregar Documentos

Fazer upload dos documentos digitalizados (PDF, JPG) conforme lista requerida

5

Pagar e Submeter

Efetuar pagamento online (cartão/multibanco) e submeter pedido

6

Acompanhar Processo

Receber atualizações por email e acompanhar estado do pedido online

Vantagens Online

  • Conveniência 24/7
  • Sem deslocações
  • Processo mais rápido
  • Acompanhamento em tempo real
  • Menos papelada física
  • Confirmação imediata de receção

Requisitos Técnicos

  • Computador/tablet com internet
  • Scanner ou app para digitalizar
  • Email válido
  • Meio de pagamento online
  • Autenticação digital (recomendado)

Documentos Digitais

Documentos Necessários

Documentos Obrigatórios

  • Formulário CSE: Preenchido e assinado
  • Certidão de óbito: Original ou cópia autenticada
  • Identificação do requerente: Cartão de Cidadão ou passaporte
  • Certidão de nascimento: Do falecido e herdeiros
  • Certidão de casamento: Se o falecido era casado
  • Testamento: Certidão de teor (se existir)

Documentos Adicionais

  • Habilitação de herdeiros: Quando já realizada
  • Procuração: Se representado por terceiro
  • Traduções: De documentos estrangeiros
  • Apostila: Para documentos de países não-UE
  • Escrituras: De bens imóveis relevantes
  • Comprovativos: De contas bancárias/investimentos

Documentos Específicos

  • Lei estrangeira: Documento comprovativo quando aplicável
  • Registo criminal: Em casos excecionais
  • Certificados médicos: Para questões de capacidade
  • Contratos: Relativos a bens específicos
  • Seguros: Apólices relevantes

Preparação dos Documentos

1

Verificar Validade

Certidões devem ter menos de 6 meses (regra geral)

2

Traduzir se Necessário

Documentos estrangeiros podem necessitar tradução certificada

3

Apostilar Documentos

Documentos de países não-UE precisam apostila de Haia

Onde Obter os Documentos

Portugal

  • Certidões: civilonline.mj.pt
  • Conservatórias: Presencialmente
  • Lojas do Cidadão: Vários documentos
  • Cartórios: Testamentos e escrituras

Estrangeiro

  • Consulados portugueses: No país de residência
  • Autoridades locais: Documentos oficiais
  • Tradutor certificado: Para traduções
  • Apostila: Tribunais ou notários locais

Custos e Prazos

Custos via IRN (2025)

Emissão do CSE 200€
Cada cópia autenticada 35€
Revalidação (prorrogação) 35€
Consultas bases de dados 10-25€

Custos Cartórios Notariais

  • Variável: Cada cartório define preços
  • Serviços extras: Traduções, apostilas
  • Aconselhamento: Pode incluir apoio jurídico
  • Conveniência: Horários mais flexíveis

Prazos

  • Análise do pedido: 2-4 semanas
  • Emissão do CSE: Após verificação completa
  • Validade: 6 meses
  • Prorrogação: Possível mediante pedido
  • Casos complexos: Prazos mais longos

Fatores que Afetam Prazo

  • Completude da documentação
  • Complexidade da sucessão
  • Necessidade de verificações adicionais
  • Época do ano (volume de pedidos)
  • Localização dos bens

Formas de Pagamento

  • Dinheiro (presencial)
  • Multibanco
  • Cartão de crédito/débito
  • Transferência bancária
  • Cheque visado

Comparação de Custos

Validade e Reconhecimento

Reconhecimento Automático

O CSE é automaticamente reconhecido em todos os países da União Europeia, sem necessidade de qualquer procedimento adicional de autenticação.

Características da Validade

  • Duração inicial: 6 meses
  • Prorrogação: Possível mediante pedido
  • Âmbito territorial: Toda a União Europeia
  • Efeitos legais: Equivalente a documentos nacionais
  • Uso múltiplo: Válido para vários procedimentos

Reconhecimento Internacional

  • UE automático: Sem apostila ou legalização
  • Países terceiros: Pode necessitar apostila
  • Traduções: Pode ser necessário traduzir
  • Valor probatório: Força legal equivalente

Como Funciona o Reconhecimento

Bancos

  • Aceitação obrigatória na UE
  • Permite movimentação de contas
  • Facilita transferências internacionais
  • Elimina burocracias adicionais

Registos Oficiais

  • Registos prediais reconhecem automaticamente
  • Conservatórias aceitam sem reservas
  • Transferência de propriedades facilitada
  • Sem necessidade de documentos adicionais

Autoridades Fiscais

  • Prova suficiente para questões fiscais
  • Facilita cumprimento de obrigações
  • Evita pedidos de documentação extra
  • Acelera processos administrativos

Prorrogação da Validade

1

Antes do Vencimento

Solicitar prorrogação antes dos 6 meses expirarem

2

Justificar Necessidade

Demonstrar que ainda precisa do CSE para exercer direitos

3

Pagar Taxa

35€ para prorrogação por mais 6 meses

Importante: O CSE não é um documento de viagem nem de identidade. Serve exclusivamente para questões sucessórias.

Países de Aplicação

União Europeia

O CSE é válido em todos os 27 países da União Europeia, mais alguns países associados ao Espaço Económico Europeu.

Países onde o CSE é Reconhecido

União Europeia (27 países)

  • Alemanha, Áustria, Bélgica
  • Bulgária, Chipre, Croácia
  • Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia
  • Espanha, Estónia, Finlândia
  • França, Grécia, Hungria
  • Irlanda, Itália, Letónia
  • Lituânia, Luxemburgo, Malta
  • Países Baixos, Polónia, Portugal
  • República Checa, Roménia, Suécia

Países Associados

  • Islândia: Membro do EEE
  • Liechtenstein: Membro do EEE
  • Noruega: Membro do EEE
  • Suíça: Acordo bilateral específico

Países Exclusos

  • Reino Unido: Não reconhece CSE (pós-Brexit)
  • Estados Unidos: Sistema próprio
  • Canadá: Documentos nacionais necessários
  • Brasil: Processo específico brasileiro
  • Outros países: Verificar acordos bilaterais

Situações Especiais

Reino Unido (pós-Brexit)

  • Não reconhece automaticamente o CSE
  • Necessário “Grant of Probate” britânico
  • Possível usar CSE como documento auxiliar
  • Aconselhamento jurídico recomendado

Países Terceiros

  • Pode necessitar apostila de Haia
  • Tradução certificada obrigatória
  • Verificar acordos bilaterais
  • Consultar consulados portugueses

Microestados Europeus

Casos Práticos

Caso 1: Emigrante em França

Situação:

João, português, faleceu em França onde vivia há 20 anos. Deixou uma casa em Portugal e conta bancária em França. Os filhos vivem em Portugal.

Solução com CSE:
  • Filhos pedem CSE em Portugal
  • Usam CSE para aceder à conta em França
  • Mesmo CSE serve para transferir casa em Portugal
  • Processo unificado e simplificado

Caso 2: Herdeiros Dispersos

Situação:

Maria faleceu na Alemanha. Tem uma filha em Portugal, outra em Espanha e deixou bens na Alemanha e Suíça.

Solução com CSE:
  • Uma das filhas pede CSE na Alemanha
  • CSE é reconhecido automaticamente em Portugal e Espanha
  • Facilita coordenação entre herdeiras
  • Evita múltiplos procedimentos nacionais

Caso 3: Empresa Familiar

Situação:

António tinha participações em empresas em Portugal, Itália e Alemanha. Faleceu deixando três filhos herdeiros.

Solução com CSE:
  • Herdeiros obtêm CSE em Portugal
  • Usam para comprovar direitos nas empresas
  • Facilita transferência das participações
  • Evita bloqueios operacionais das empresas

Vantagens Demonstradas

Sem CSE

  • Múltiplos procedimentos por país
  • Traduções e apostilas necessárias
  • Maior custo total
  • Tempo de resolução mais longo
  • Risco de inconsistências

Com CSE

  • Procedimento único
  • Reconhecimento automático
  • Custo fixo (200€ + 35€ cópia)
  • Resolução mais rápida
  • Segurança jurídica garantida

Quando NÃO usar CSE

Situações onde CSE pode não ser necessário: Heranças puramente nacionais, bens apenas em Portugal, herdeiros todos residentes em Portugal e acordo total sobre partilha.

Perguntas Frequentes

Quanto custa o Certificado Sucessório Europeu?

200€ via IRN para emissão + 35€ por cada cópia autenticada adicional. Custos em cartórios notariais podem variar conforme o local.

Onde posso pedir o Certificado Sucessório Europeu?

Em qualquer dos 483 cartórios notariais de Portugal, Balcões Heranças do IRN ou online através da plataforma da Ordem dos Notários (disponível desde setembro 2024).

Qual a validade do CSE?

6 meses a partir da data de emissão, prorrogável mediante pedido e pagamento de 35€. É reconhecido automaticamente em todos os países da UE.

Quem pode pedir o Certificado Sucessório Europeu?

Herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores de herança que precisem comprovar os seus direitos noutro país da União Europeia.

O CSE é obrigatório?

Não, é um documento facultativo. Pode usar documentos nacionais alternativos, mas o CSE oferece maior simplicidade e reconhecimento automático na UE.

Posso pedir CSE online?

Sim, desde setembro de 2024 através da plataforma online da Ordem dos Notários. Permite submeter pedido e documentos digitalmente.

O CSE é válido no Reino Unido?

Não automaticamente. Pós-Brexit, o Reino Unido não reconhece o CSE. É necessário “Grant of Probate” britânico para bens no Reino Unido.

Que documentos preciso para pedir CSE?

Formulário CSE preenchido, certidão de óbito, identificação do requerente, certidões de nascimento/casamento, e testamento se existir. Lista completa varia conforme o caso.

Outros Serviços Relacionados

Para completar o processo de herança internacional, pode precisar de:

Heranças

Habilitação de herdeiros e procedimentos

Óbito

Registo e certidão de óbito

Nacionalidade

Para descendentes no estrangeiro

Certidões

Nascimento, casamento e outros

Precisa do Certificado Sucessório Europeu?

Encontre o cartório notarial ou Balcão Heranças mais próximo para solicitar o seu CSE e facilitar o acesso a heranças na União Europeia.

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