Certificado Sucessório Europeu Portugal 2025: Como Pedir Online e Custos
O Certificado Sucessório Europeu (CSE) permite comprovar qualidade de herdeiro e exercer direitos em qualquer país da União Europeia. Pedido online disponível, custos 200€, válido 6 meses. Informações completas 2025.
O que é o Certificado Sucessório Europeu
Definição
O Certificado Sucessório Europeu (CSE) é um documento oficial que permite aos herdeiros, legatários e administradores de herança comprovar os seus direitos e exercê-los em qualquer país da União Europeia.
Características principais:
- Reconhecimento automático: Válido em todos os países da UE sem necessidade de autenticação
- Documento facultativo: Não é obrigatório, mas facilita muito os processos
- Criado em 2015: Regulamento UE nº 650/2012 aplicável desde 17 agosto 2015
- Sucessões transnacionais: Para heranças com bens em vários países
- Evita burocracias: Elimina repetição de procedimentos em cada país
- Segurança jurídica: Certifica direitos hereditários de forma uniforme
Vantagens do CSE
- Acesso simplificado a bens na UE
- Poupança de tempo e custos
- Evita traduções e legalizações
- Segurança jurídica transnacional
- Facilita negociações com bancos
Quando é Útil
- Bens imóveis noutros países da UE
- Contas bancárias internacionais
- Herdeiros residentes em países diferentes
- Investimentos transfronteiriços
- Empresas em vários Estados-Membros
Importante: O CSE só se aplica a sucessões de pessoas falecidas em ou após 17 de agosto de 2015, data de entrada em vigor do Regulamento Europeu.
Para que Serve o Certificado Sucessório Europeu
Finalidades Principais
O CSE serve para comprovar a qualidade de herdeiro e facilitar o acesso a bens e direitos hereditários em qualquer país da União Europeia.
Acesso a Bens
- Bancos: Movimentação de contas bancárias
- Registos Prediais: Transferência de imóveis
- Seguradoras: Reclamação de seguros de vida
- Investimentos: Acesso a carteiras de ações/obrigações
- Empresas: Herança de participações sociais
Prova de Direitos
- Qualidade de herdeiro: Legítimo ou testamentário
- Quota hereditária: Percentagem da herança
- Poderes de administração: Gestão da herança
- Direitos de disposição: Venda ou transferência
- Representação legal: Exercício de direitos
Facilita Processos
- Evita repetir procedimentos em cada país
- Elimina necessidade de traduções
- Dispensa apostilas ou legalizações
- Reconhecimento automático na UE
- Reduz custos e tempo de processo
Casos Típicos de Utilização
Emigrante Português
Português falecido em França com bens em Portugal – herdeiros precisam do CSE para aceder aos bens
Herdeiros Dispersos
Falecido na Alemanha com filhos em Portugal e Espanha – CSE facilita partilha
Património Internacional
Bens na Alemanha, Suíça e França – CSE permite gestão unificada da herança
Quem pode Pedir o Certificado Sucessório Europeu
Requerentes Autorizados
Qualquer pessoa com interesse legítimo na sucessão pode pedir o CSE para exercer os seus direitos noutro Estado-Membro da UE.
Pessoas que podem Pedir
- Herdeiros legítimos: Cônjuge, filhos, pais
- Herdeiros testamentários: Indicados em testamento
- Legatários: Beneficiários de legados específicos
- Executores testamentários: Responsáveis por cumprir testamento
- Administradores da herança: Cabeça-de-casal
- Representantes legais: Com procuração válida
Requisitos para Pedir
- Ter interesse legítimo na sucessão
- Necessidade de exercer direitos noutro país UE
- Falecimento ocorrido após 17 agosto 2015
- Capacidade legal para o ato
- Documentação comprovativa da qualidade
Quando é Necessário Pedir
Situações Obrigatórias
- Bancos na UE exigem comprovativo de qualidade
- Registos prediais requerem documento oficial
- Seguradoras solicitam prova de direitos
- Autoridades fiscais precisam identificar herdeiros
Situações Recomendadas
- Múltiplos bens em diferentes países UE
- Processos complexos de partilha
- Herdeiros residentes em vários países
- Prevenção de contestações futuras
Atenção: O CSE é facultativo. Pode optar por usar documentos nacionais alternativos, mas o CSE oferece maior simplicidade e reconhecimento automático.
Onde Pedir o Certificado Sucessório Europeu
Locais Autorizados
Desde agosto de 2024, pode pedir o CSE em qualquer dos 483 cartórios notariais de Portugal, além dos Balcões Heranças do IRN.
Cartórios Notariais
- Quantidade: 483 cartórios em todo o país
- Vantagem: Maior proximidade geográfica
- Disponibilidade: Horários mais flexíveis
- Serviço: Acompanhamento personalizado
- Custos: Podem variar conforme cartório
Balcões IRN
- Balcões Heranças: Especializados em sucessões
- Conservatórias: Com competência específica
- Lojas do Cidadão: Onde disponível
- Custo fixo: 200€ + 35€ por cópia
- Formulário padrão: Disponível no site IRN
Como Escolher o Local
Considere a Proximidade
Escolha o local mais próximo da sua residência para facilitar deslocações
Compare Custos
IRN tem preço fixo (200€), cartórios podem ter valores diferentes
Verifique Disponibilidade
Confirme horários e necessidade de agendamento prévio
Contactos Úteis
Linha IRN: 300 003 003
Encontrar Cartórios: www.notarios.pt
Balcões Heranças: irn.justica.gov.pt
Como Pedir o Certificado Sucessório Europeu
Processo Passo a Passo
Obter Formulário CSE
Descarregar formulário em e-justice.europa.eu ou pedir no local de atendimento
Preencher Dados
- Informações do falecido
- Dados dos herdeiros e interessados
- Relação de bens da herança
- Lei aplicável à sucessão
Reunir Documentos
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação
- Certidões de nascimento/casamento
- Testamento (se existir)
- Habilitação de herdeiros (quando necessário)
Submeter Pedido
Entregar presencialmente no cartório ou Balcão IRN escolhido, com pagamento dos emolumentos
Receber CSE
Após análise e verificação, receber cópia autenticada válida por 6 meses
Informações a Fornecer
Dados do Falecido
- Nome completo e apelidos
- Data e local de nascimento
- Data e local do óbito
- Última residência habitual
- Nacionalidade(s)
- Estado civil
Dados dos Herdeiros
- Identificação completa de todos
- Grau de parentesco
- Quota hereditária de cada um
- Residência atual
- Contactos
Informações da Sucessão
- Existência de testamento
- Lei aplicável à sucessão
- Descrição dos bens principais
- Localização dos bens
- Valor estimado da herança
Dica: Prepare toda a documentação antes de se dirigir ao atendimento. O formulário pode ser preenchido previamente para acelerar o processo.
Pedido Online do Certificado Sucessório Europeu
Disponibilidade Online
Desde setembro de 2024, é possível pedir o CSE online através da plataforma da Ordem dos Notários, evitando deslocações.
Como Pedir Online
Aceder à Plataforma
Visitar a plataforma online disponibilizada pela Ordem dos Notários
Criar Conta ou Autenticar
Registar-se na plataforma ou usar credenciais existentes (Chave Móvel Digital pode ser aceite)
Preencher Formulário Digital
Completar formulário CSE online com todas as informações necessárias
Carregar Documentos
Fazer upload dos documentos digitalizados (PDF, JPG) conforme lista requerida
Pagar e Submeter
Efetuar pagamento online (cartão/multibanco) e submeter pedido
Acompanhar Processo
Receber atualizações por email e acompanhar estado do pedido online
Vantagens Online
- Conveniência 24/7
- Sem deslocações
- Processo mais rápido
- Acompanhamento em tempo real
- Menos papelada física
- Confirmação imediata de receção
Requisitos Técnicos
- Computador/tablet com internet
- Scanner ou app para digitalizar
- Email válido
- Meio de pagamento online
- Autenticação digital (recomendado)
Documentos Digitais
Formato aceite: PDF ou JPG/PNG de alta qualidade
Tamanho máximo: Verificar limites da plataforma
Qualidade: Documentos devem estar legíveis
Cores: Preferencialmente originais coloridos
Documentos Necessários
Documentos Obrigatórios
- Formulário CSE: Preenchido e assinado
- Certidão de óbito: Original ou cópia autenticada
- Identificação do requerente: Cartão de Cidadão ou passaporte
- Certidão de nascimento: Do falecido e herdeiros
- Certidão de casamento: Se o falecido era casado
- Testamento: Certidão de teor (se existir)
Documentos Adicionais
- Habilitação de herdeiros: Quando já realizada
- Procuração: Se representado por terceiro
- Traduções: De documentos estrangeiros
- Apostila: Para documentos de países não-UE
- Escrituras: De bens imóveis relevantes
- Comprovativos: De contas bancárias/investimentos
Documentos Específicos
- Lei estrangeira: Documento comprovativo quando aplicável
- Registo criminal: Em casos excecionais
- Certificados médicos: Para questões de capacidade
- Contratos: Relativos a bens específicos
- Seguros: Apólices relevantes
Preparação dos Documentos
Verificar Validade
Certidões devem ter menos de 6 meses (regra geral)
Traduzir se Necessário
Documentos estrangeiros podem necessitar tradução certificada
Apostilar Documentos
Documentos de países não-UE precisam apostila de Haia
Onde Obter os Documentos
Portugal
- Certidões: civilonline.mj.pt
- Conservatórias: Presencialmente
- Lojas do Cidadão: Vários documentos
- Cartórios: Testamentos e escrituras
Estrangeiro
- Consulados portugueses: No país de residência
- Autoridades locais: Documentos oficiais
- Tradutor certificado: Para traduções
- Apostila: Tribunais ou notários locais
Custos e Prazos
Custos via IRN (2025)
Custos Cartórios Notariais
- Variável: Cada cartório define preços
- Serviços extras: Traduções, apostilas
- Aconselhamento: Pode incluir apoio jurídico
- Conveniência: Horários mais flexíveis
Prazos
- Análise do pedido: 2-4 semanas
- Emissão do CSE: Após verificação completa
- Validade: 6 meses
- Prorrogação: Possível mediante pedido
- Casos complexos: Prazos mais longos
Fatores que Afetam Prazo
- Completude da documentação
- Complexidade da sucessão
- Necessidade de verificações adicionais
- Época do ano (volume de pedidos)
- Localização dos bens
Formas de Pagamento
- Dinheiro (presencial)
- Multibanco
- Cartão de crédito/débito
- Transferência bancária
- Cheque visado
Comparação de Custos
IRN: Preço fixo e transparente (200€ + 35€ por cópia)
Cartórios: Preços podem variar, confirmar antes do pedido
Online: Mesmos custos, mas maior conveniência
Extras: Traduções e apostilas são custos adicionais
Validade e Reconhecimento
Reconhecimento Automático
O CSE é automaticamente reconhecido em todos os países da União Europeia, sem necessidade de qualquer procedimento adicional de autenticação.
Características da Validade
- Duração inicial: 6 meses
- Prorrogação: Possível mediante pedido
- Âmbito territorial: Toda a União Europeia
- Efeitos legais: Equivalente a documentos nacionais
- Uso múltiplo: Válido para vários procedimentos
Reconhecimento Internacional
- UE automático: Sem apostila ou legalização
- Países terceiros: Pode necessitar apostila
- Traduções: Pode ser necessário traduzir
- Valor probatório: Força legal equivalente
Como Funciona o Reconhecimento
Bancos
- Aceitação obrigatória na UE
- Permite movimentação de contas
- Facilita transferências internacionais
- Elimina burocracias adicionais
Registos Oficiais
- Registos prediais reconhecem automaticamente
- Conservatórias aceitam sem reservas
- Transferência de propriedades facilitada
- Sem necessidade de documentos adicionais
Autoridades Fiscais
- Prova suficiente para questões fiscais
- Facilita cumprimento de obrigações
- Evita pedidos de documentação extra
- Acelera processos administrativos
Prorrogação da Validade
Antes do Vencimento
Solicitar prorrogação antes dos 6 meses expirarem
Justificar Necessidade
Demonstrar que ainda precisa do CSE para exercer direitos
Pagar Taxa
35€ para prorrogação por mais 6 meses
Importante: O CSE não é um documento de viagem nem de identidade. Serve exclusivamente para questões sucessórias.
Países de Aplicação
União Europeia
O CSE é válido em todos os 27 países da União Europeia, mais alguns países associados ao Espaço Económico Europeu.
Países onde o CSE é Reconhecido
União Europeia (27 países)
- Alemanha, Áustria, Bélgica
- Bulgária, Chipre, Croácia
- Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia
- Espanha, Estónia, Finlândia
- França, Grécia, Hungria
- Irlanda, Itália, Letónia
- Lituânia, Luxemburgo, Malta
- Países Baixos, Polónia, Portugal
- República Checa, Roménia, Suécia
Países Associados
- Islândia: Membro do EEE
- Liechtenstein: Membro do EEE
- Noruega: Membro do EEE
- Suíça: Acordo bilateral específico
Países Exclusos
- Reino Unido: Não reconhece CSE (pós-Brexit)
- Estados Unidos: Sistema próprio
- Canadá: Documentos nacionais necessários
- Brasil: Processo específico brasileiro
- Outros países: Verificar acordos bilaterais
Situações Especiais
Reino Unido (pós-Brexit)
- Não reconhece automaticamente o CSE
- Necessário “Grant of Probate” britânico
- Possível usar CSE como documento auxiliar
- Aconselhamento jurídico recomendado
Países Terceiros
- Pode necessitar apostila de Haia
- Tradução certificada obrigatória
- Verificar acordos bilaterais
- Consultar consulados portugueses
Microestados Europeus
Mónaco, San Marino e Vaticano: Apesar de não serem membros da UE, estes microestados reconhecem o CSE devido aos seus acordos especiais com a União Europeia.
Casos Práticos
Caso 1: Emigrante em França
Situação:
João, português, faleceu em França onde vivia há 20 anos. Deixou uma casa em Portugal e conta bancária em França. Os filhos vivem em Portugal.
Solução com CSE:
- Filhos pedem CSE em Portugal
- Usam CSE para aceder à conta em França
- Mesmo CSE serve para transferir casa em Portugal
- Processo unificado e simplificado
Caso 2: Herdeiros Dispersos
Situação:
Maria faleceu na Alemanha. Tem uma filha em Portugal, outra em Espanha e deixou bens na Alemanha e Suíça.
Solução com CSE:
- Uma das filhas pede CSE na Alemanha
- CSE é reconhecido automaticamente em Portugal e Espanha
- Facilita coordenação entre herdeiras
- Evita múltiplos procedimentos nacionais
Caso 3: Empresa Familiar
Situação:
António tinha participações em empresas em Portugal, Itália e Alemanha. Faleceu deixando três filhos herdeiros.
Solução com CSE:
- Herdeiros obtêm CSE em Portugal
- Usam para comprovar direitos nas empresas
- Facilita transferência das participações
- Evita bloqueios operacionais das empresas
Vantagens Demonstradas
Sem CSE
- Múltiplos procedimentos por país
- Traduções e apostilas necessárias
- Maior custo total
- Tempo de resolução mais longo
- Risco de inconsistências
Com CSE
- Procedimento único
- Reconhecimento automático
- Custo fixo (200€ + 35€ cópia)
- Resolução mais rápida
- Segurança jurídica garantida
Quando NÃO usar CSE
Situações onde CSE pode não ser necessário: Heranças puramente nacionais, bens apenas em Portugal, herdeiros todos residentes em Portugal e acordo total sobre partilha.
Perguntas Frequentes
Quanto custa o Certificado Sucessório Europeu?
200€ via IRN para emissão + 35€ por cada cópia autenticada adicional. Custos em cartórios notariais podem variar conforme o local.
Onde posso pedir o Certificado Sucessório Europeu?
Em qualquer dos 483 cartórios notariais de Portugal, Balcões Heranças do IRN ou online através da plataforma da Ordem dos Notários (disponível desde setembro 2024).
Qual a validade do CSE?
6 meses a partir da data de emissão, prorrogável mediante pedido e pagamento de 35€. É reconhecido automaticamente em todos os países da UE.
Quem pode pedir o Certificado Sucessório Europeu?
Herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores de herança que precisem comprovar os seus direitos noutro país da União Europeia.
O CSE é obrigatório?
Não, é um documento facultativo. Pode usar documentos nacionais alternativos, mas o CSE oferece maior simplicidade e reconhecimento automático na UE.
Posso pedir CSE online?
Sim, desde setembro de 2024 através da plataforma online da Ordem dos Notários. Permite submeter pedido e documentos digitalmente.
O CSE é válido no Reino Unido?
Não automaticamente. Pós-Brexit, o Reino Unido não reconhece o CSE. É necessário “Grant of Probate” britânico para bens no Reino Unido.
Que documentos preciso para pedir CSE?
Formulário CSE preenchido, certidão de óbito, identificação do requerente, certidões de nascimento/casamento, e testamento se existir. Lista completa varia conforme o caso.
Precisa do Certificado Sucessório Europeu?
Encontre o cartório notarial ou Balcão Heranças mais próximo para solicitar o seu CSE e facilitar o acesso a heranças na União Europeia.
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