Uma herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos após falecimento. Saiba como fazer habilitação de herdeiros, pedir Certificado Sucessório Europeu, pagar imposto do selo e todos os procedimentos atualizados 2025.

O que é uma Herança

Definição

A herança é o património – bens, direitos e dívidas – de uma pessoa que morreu, distribuído pelos herdeiros segundo a lei ou testamento.

Características principais:

  • Transmissão automática: A herança transmite-se automaticamente no momento da morte
  • Inclui dívidas: Os herdeiros herdam bens e obrigações do falecido
  • Limitada aos bens: As dívidas não excedem o valor dos bens herdados
  • Pode ser aceite ou rejeitada: Herdeiros podem repudiar a herança
  • Regras de sucessão: Distribuição por ordem legal ou testamento
  • Procedimentos obrigatórios: Requer formalidades legais e fiscais

Quem pode Herdar

  • Herdeiros legitimários: Cônjuge, filhos, pais
  • Herdeiros legítimos: Irmãos, sobrinhos, tios
  • Herdeiros testamentários: Indicados em testamento
  • Estado: Quando não há herdeiros

O que Compõe a Herança

  • Imóveis (casas, terrenos, apartamentos)
  • Móveis (carros, joias, obras de arte)
  • Contas bancárias e investimentos
  • Direitos de autor e propriedade intelectual
  • Dívidas e obrigações financeiras

Habilitação de Herdeiros

O que é

A habilitação de herdeiros é o documento que identifica oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida e permite a partilha dos bens.

Processo Passo a Passo

1

Obter Certidão de Óbito

Primeiro passo é ter a certidão de óbito. Pode solicitar online por 10€ em civilonline.mj.pt

2

Agendar Atendimento

Marcar através do Portal de Agendamentos ou presencialmente num Cartório, Balcão Heranças ou Espaço Óbito

3

Apresentar Documentos

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação de todos os herdeiros
  • Certidões de nascimento e casamento
  • Testamento (se existir)
4

Completar Habilitação

Após análise dos documentos, é marcado dia para assinatura da habilitação, com ou sem registo de bens

Tipos de Habilitação

Habilitação Simples

  • Custo: 150€
  • Finalidade: Apenas identifica herdeiros
  • Não inclui: Registo de bens
  • Ideal para: Casos sem bens registáveis

Com Registo dos Bens

  • Custo: 375€
  • Finalidade: Identifica herdeiros e regista bens
  • Inclui: Registo predial e outros bens
  • Vantagem: Bens ficam registados em nome dos herdeiros

Com Registo e Partilha

  • Custo: 425€
  • Finalidade: Completa – identifica, regista e divide bens
  • Inclui: Partilha definitiva dos bens
  • Ideal para: Casos com acordo entre herdeiros

Quem pode pedir

Habilitação de Herdeiros Online

Agendamento Digital

A habilitação pode ser agendada online através do Portal de Agendamentos, com videoconferência para casos específicos e envio de documentos por correio.

Como Agendar Online

1

Aceder ao Portal

Entre em justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-nos-Registos e selecione o serviço “Registo”

2

Escolher Modalidade

Pode optar por atendimento presencial ou videoconferência (quando disponível)

3

Enviar Documentos

Para agendamento online, enviar documentos por correio para o balcão escolhido

4

Receber Agendamento

Após análise, recebe marcação para conclusão do processo (7-10 dias úteis)

Vantagens Online

  • Evita deslocações para agendamento
  • Consulta de disponibilidade em tempo real
  • Envio prévio de documentos
  • Acompanhamento do processo

Requisitos Tecnológicos

  • Computador com câmara e microfone
  • Chave Móvel Digital ou leitor cartão
  • Conexão estável à internet
  • Email válido para comunicações

Atenção: Alguns processos ainda requerem presença física para assinatura. Confirme sempre os requisitos específicos do seu caso.

Certificado Sucessório Europeu

Documento Europeu

O Certificado Sucessório Europeu (CSE) permite comprovar qualidade de herdeiro e exercer direitos em qualquer país da União Europeia.

Para que Serve

  • Reconhecimento automático: Válido em todos os países da UE
  • Heranças transnacionais: Bens em diferentes países europeus
  • Sem apostila: Não precisa autenticação adicional
  • Acesso a bens: Bancos, registos, seguradoras na UE

Quem pode Pedir

  • Herdeiros (legitimários ou testamentários)
  • Legatários (beneficiários de legados)
  • Executores testamentários
  • Administradores de herança (cabeça-de-casal)

Como Pedir o CSE

1

Escolher Local

Pode pedir em qualquer cartório notarial em Portugal ou online através da plataforma da Ordem dos Notários

2

Preencher Formulário

Completar formulário CSE europeu disponível em e-justice.europa.eu

3

Apresentar Documentos

  • Certidão de óbito
  • Habilitação de herdeiros (quando aplicável)
  • Documentos dos bens no estrangeiro
  • Testamento (se existir)
4

Receber Certificado

CSE é emitido com validade de 6 meses, prorrogável mediante pedido

Aplicabilidade

Custos e Prazos

  • Custo: Varia conforme cartório e serviços adicionais
  • Habilitação com CSE: 375€ (incluindo registo)
  • Validade: 6 meses, renovável
  • Prazo de emissão: Variável conforme complexidade

Imposto do Selo sobre Heranças

Tributação de Heranças

O Imposto do Selo incide sobre heranças à taxa de 10%, com isenções para herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais).

Quem está Isento

  • Cônjuge: Casado ou união de facto desde 2009
  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos
  • Ascendentes: Pais, avós, bisavós
  • Obrigação: Mesmo isentos devem declarar bens

Quem Paga 10%

  • Irmãos e irmãs do falecido
  • Sobrinhos e sobrinhas
  • Tios e primos
  • Amigos e terceiros
  • Herdeiros testamentários não legitimários

Como Declarar às Finanças

1

Prazo Obrigatório

Até 3 meses após o mês do óbito. Exemplo: óbito janeiro → declarar até 30 de abril

2

Preencher Modelo 1

Usar Modelo 1 do Imposto do Selo disponível no Portal das Finanças

3

Anexar Documentos

  • Anexo I – Relação de bens imóveis
  • Anexo II – Relação de bens móveis
  • Anexo III – Quando mais de 4 herdeiros
4

Efetuar Pagamento

Pode pagar a pronto (desconto 0,5%) ou em até 10 prestações (mínimo 200€ cada)

Bens Sujeitos ao Imposto

Bens Imóveis

  • Casas, apartamentos, vivendas
  • Terrenos urbanos e rústicos
  • Quintas e propriedades rurais
  • Base: Valor Patrimonial Tributário (VPT)

Bens Móveis Sujeitos

  • Automóveis, motociclos, barcos
  • Aeronaves e embarcações
  • Armas registadas
  • Base: Valor de mercado ou oficial

Outros Bens

  • Contas bancárias e depósitos
  • Ações e obrigações
  • Obras de arte e ouro de investimento
  • Direitos de autor

Bens Isentos de Imposto

  • Uso pessoal: Roupa, calçado, joias de uso pessoal
  • Uso doméstico: Mobiliário da casa (exceto obras de arte)
  • PPR e PPE: Planos poupança-reforma e educação
  • Pensões: Direitos da Segurança Social
  • Seguros de vida: Quando há beneficiários designados
  • Donativos pequenos: Até 500€

Prorrogação: Em casos especiais, o prazo pode ser alargado por mais 60 dias mediante pedido fundamentado.

Testamento

Documento de Vontade

O testamento permite expressar como pretende distribuir os seus bens após a morte, respeitando a legítima dos herdeiros legitimários.

Tipos de Testamento

  • Testamento Público: Escrito pelo notário (159€)
  • Testamento Cerrado: Escrito pelo testador, aprovado pelo notário
  • Testamento Internacional: Para uso em vários países

Quem pode Testar

  • Maiores de 18 anos
  • Menores emancipados
  • Pessoas com capacidade mental
  • Restrição: Analfabetos só podem fazer testamento público

Legítima vs Quota Disponível

Só Cônjuge

  • Legítima: 50% da herança
  • Quota disponível: 50%
  • Pode testar: Metade dos bens

Cônjuge e Filhos

  • Legítima: 2/3 da herança
  • Quota disponível: 1/3
  • Pode testar: Um terço dos bens

Só Filhos

  • Um filho: Legítima 50%
  • Vários filhos: Legítima 2/3
  • Quota disponível: Restante

Como Fazer Testamento

1

Agendar no Portal SIGA

Marcar em justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-nos-Registos para cartório notarial público

2

Preparar Documentos

Levar Cartão de Cidadão e arranjar duas testemunhas com identificação

3

Ditare Vontades

O notário escreve as suas disposições testamentárias no livro de notas

4

Assinar e Pagar

Testamento é assinado por si, notário e testemunhas. Custo: 159€

Revogação do Testamento

  • Revogação expressa: Novo testamento ou escritura pública
  • Revogação tácita: Testamento posterior incompatível
  • Revogação real: Destruição física ou venda dos bens
  • Custo de revogação: Cerca de 75€

Inventário

Processo de Partilha

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial para identificar bens, determinar herdeiros e fazer a partilha quando há conflitos ou situações especiais.

Quando é Obrigatório

  • Herdeiros menores: Quando há herdeiros incapazes
  • Paradeiro desconhecido: Herdeiros não localizados
  • Conflitos: Desacordo entre herdeiros na partilha
  • Dívidas superiores: Suspeita que dívidas excedem bens
  • Testamento contestado: Validade do testamento em causa
  • Dependente de processo: Aguarda decisão judicial

Inventário Notarial

  • Quando: Acordo entre herdeiros maiores
  • Vantagens: Mais rápido e económico
  • Local: Cartório notarial
  • Custos: Honorários do notário
  • Plataforma: inventarios.irn.justica.gov.pt

Inventário Judicial

  • Quando: Conflitos ou casos obrigatórios
  • Local: Tribunal
  • Custos: Custas judiciais + advogado
  • Prazo: Muito mais longo
  • Recursos: Possibilidade de recurso

Fases do Inventário

1. Requerimento

  • Pedido inicial com identificação de herdeiros
  • Certidão de óbito e documentos de família
  • Indicação de bens conhecidos

2. Citações

  • Notificação de todos os herdeiros
  • Prazo para resposta e oposição
  • Nomeação de curador se necessário

3. Partilha

  • Avaliação dos bens da herança
  • Pagamento de dívidas prioritárias
  • Distribuição pelos herdeiros

Recomendação: Sempre que possível, opte pela via extrajudicial (cartório) para economia de tempo e custos.

Custos e Prazos

Custos dos Procedimentos (2025)

Habilitação simples 150€
Habilitação com registo 375€
Habilitação com registo e partilha 425€
Consultas bases de dados 10-25€
Testamento público 159€
Certificado Sucessório Europeu 375€
Imposto do Selo (não isentos) 10%

Custos Adicionais

  • Certidão de óbito online: 10€
  • Certidão de óbito papel: 20€
  • Notário privado: 140-200€
  • Inventário judicial: Custas + advogado

Prazos Importantes

  • Registo óbito: 48 horas após morte
  • Habilitação: Sem prazo obrigatório
  • Recomendado: Até 3 meses após óbito
  • Declaração fiscal: 3 meses após mês do óbito
  • Agendamento: 7-10 dias úteis
  • CSE validade: 6 meses (renovável)

Prazos de Cobrança

  • Imposto a pronto: 2 meses após notificação
  • 1ª prestação: 2 meses após notificação
  • Restantes: De 6 em 6 meses
  • Máximo: 10 prestações de 200€+

Formas de Pagamento

  • Multibanco/cartão (online)
  • Dinheiro (presencial)
  • Cheque visado
  • Vale postal ao IRN

Isenções e Reduções

Herança Internacional

Sucessões Transnacionais

Quando há bens em vários países ou herdeiros no estrangeiro, aplicam-se regras especiais da União Europeia desde agosto de 2015.

Regulamento Europeu de Sucessões

  • Lei aplicável: Do país de residência habitual do falecido
  • Tribunais competentes: Do país de residência habitual
  • Exceção: Escolha expressa da lei da nacionalidade
  • Reconhecimento automático: Decisões entre países UE
  • Aplicação: Falecimentos após 17 agosto 2015

Casos Práticos Comuns

  • Português em França: Lei francesa aplicável
  • Francês com bens em Portugal: Lei francesa + CSE
  • Herdeiros em países diferentes: CSE facilita processo
  • Dupla nacionalidade: Residência habitual decide

Documentos Necessários

  • Certificado Sucessório Europeu
  • Certidões apostiladas (fora UE)
  • Traduções certificadas
  • Procurações para representação

Países Não-UE

Estados Unidos

  • Lei do estado onde estão os bens
  • Probate court necessário
  • Impostos sucessórios elevados
  • Advogado local obrigatório

Brasil

  • Inventário obrigatório no Brasil
  • Lei brasileira para bens no Brasil
  • Imposto sobre transmissão (ITCMD)
  • Procuração necessária

Reino Unido (pós-Brexit)

  • Sistema próprio (probate)
  • Não reconhece CSE automaticamente
  • Grant of probate necessário
  • Inheritance tax aplicável

Aconselhamento profissional: Heranças internacionais são complexas. Recomenda-se sempre apoio de advogado especializado em direito internacional.

Obrigações Fiscais

Responsabilidades Tributárias

Além do Imposto do Selo, existem outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelos herdeiros e cabeça-de-casal.

Declaração IRS do Falecido

  • Responsável: Cônjuge ou cabeça-de-casal
  • Prazo: Até 31 maio do ano seguinte
  • Rendimentos: Até data da morte
  • Reembolsos: Pagos aos herdeiros

AIMI – Adicional IMI

  • Quando: Património > 600.000€
  • Taxa: 0,7% a 1,5%
  • Pagamento: Setembro
  • Herança indivisa: Sujeita a AIMI

Obrigações do Cabeça-de-Casal

  • Comunicar óbito: Às Finanças em 3 meses
  • Gerir herança: Até partilha definitiva
  • Pagar impostos: Com recursos da herança
  • Prestar contas: Aos outros herdeiros
  • Conservar bens: Evitar deterioração ou perda
  • Representar herança: Em atos necessários

Número Fiscal da Herança

1

Quando Necessário

Para heranças indivisas com rendimentos ou obrigações fiscais próprias

2

Como Pedir

No balcão ou online através do Portal das Finanças

Registo Predial

Prazo de Prescrição

  • Dívidas fiscais: 4 anos (geralmente)
  • Aceitação herança: 10 anos
  • Partilhas: Imprescritível entre herdeiros
  • Ações contra terceiros: Varia conforme o caso

Documentos Necessários

Habilitação de Herdeiros

  • Certidão de óbito: Online ou papel
  • Identificação: Cartão de Cidadão de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento: Se o falecido era casado
  • Certidões de nascimento: De todos os herdeiros
  • Testamento: Se existir (certidão de teor)
  • Comprovativo pagamento Imposto Selo: Do testamento

Certificado Sucessório Europeu

  • Formulário CSE: Preenchido e assinado
  • Habilitação de herdeiros: Quando aplicável
  • Documentos dos bens: No estrangeiro
  • Traduções: Se documentos em língua estrangeira
  • Procuração: Se representado por terceiro

Declaração Fiscal

  • Modelo 1 Imposto Selo: E anexos
  • Relação de bens: Completa e valorizada
  • Extratos bancários: 60 dias antes do óbito
  • Caderneta predial: De todos os imóveis
  • Documentos veículos: Se aplicável
  • Apólices seguro: Vida e outros

Onde Obter Documentos

Online

Presencial

  • Conservatórias do Registo Civil
  • Lojas do Cidadão
  • Espaços Registos do IRN
  • Cartórios Notariais
  • Balcões de Heranças
  • Repartições de Finanças

Validade: Certidões têm validade limitada (6 meses geralmente). Verifique sempre a validade antes de utilizar.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para fazer habilitação de herdeiros?

Embora não seja obrigatório, recomenda-se fazer até 3 meses após o óbito para evitar coimas fiscais. Não há prazo legal limitativo.

Quanto custa a habilitação de herdeiros?

150€ para habilitação simples, 375€ com registo dos bens, 425€ com registo e partilha. Acrescem custos de consultas a bases de dados (10-25€).

Quem paga imposto do selo sobre herança?

Herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais) estão isentos mas devem declarar. Outros herdeiros pagam 10% sobre o valor dos bens herdados.

O que é o Certificado Sucessório Europeu?

Documento que permite comprovar qualidade de herdeiro e exercer direitos em outros países da UE, válido por 6 meses e renovável.

Posso fazer habilitação de herdeiros online?

Pode agendar online através do Portal SIGA e enviar documentos por correio. Alguns casos permitem videoconferência, mas assinatura é presencial.

Quando é obrigatório fazer inventário?

Quando há herdeiros menores, conflitos na partilha, paradeiro desconhecido de herdeiros ou suspeita que dívidas excedem bens.

Posso rejeitar uma herança?

Sim, através de repúdio por escritura pública (imóveis) ou documento particular (móveis). A decisão é irrevogável e abrange toda a herança.

Como funciona a legítima no testamento?

A legítima é a parte obrigatória para herdeiros legitimários: 50% (só cônjuge) ou 2/3 (cônjuge+filhos). Só a quota disponível pode ser testada livremente.

Outros Serviços Relacionados

Para completar o processo de herança, pode precisar de outros serviços:

Óbito

Registo e certidão de óbito

Certificado Sucessório Europeu

Para heranças na União Europeia

Casamento

Para novo casamento do cônjuge

Nacionalidade

Para descendentes e familiares

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