Heranças Portugal 2025: Habilitação Herdeiros, Certificado Sucessório e Impostos
Uma herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos após falecimento. Saiba como fazer habilitação de herdeiros, pedir Certificado Sucessório Europeu, pagar imposto do selo e todos os procedimentos atualizados 2025.
O que é uma Herança
Definição
A herança é o património – bens, direitos e dívidas – de uma pessoa que morreu, distribuído pelos herdeiros segundo a lei ou testamento.
Características principais:
- Transmissão automática: A herança transmite-se automaticamente no momento da morte
- Inclui dívidas: Os herdeiros herdam bens e obrigações do falecido
- Limitada aos bens: As dívidas não excedem o valor dos bens herdados
- Pode ser aceite ou rejeitada: Herdeiros podem repudiar a herança
- Regras de sucessão: Distribuição por ordem legal ou testamento
- Procedimentos obrigatórios: Requer formalidades legais e fiscais
Quem pode Herdar
- Herdeiros legitimários: Cônjuge, filhos, pais
- Herdeiros legítimos: Irmãos, sobrinhos, tios
- Herdeiros testamentários: Indicados em testamento
- Estado: Quando não há herdeiros
O que Compõe a Herança
- Imóveis (casas, terrenos, apartamentos)
- Móveis (carros, joias, obras de arte)
- Contas bancárias e investimentos
- Direitos de autor e propriedade intelectual
- Dívidas e obrigações financeiras
Importante: A herança inclui tanto bens como dívidas. Os herdeiros podem escolher aceitar ou repudiar toda a herança, mas não apenas uma parte.
Habilitação de Herdeiros
O que é
A habilitação de herdeiros é o documento que identifica oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida e permite a partilha dos bens.
Processo Passo a Passo
Obter Certidão de Óbito
Primeiro passo é ter a certidão de óbito. Pode solicitar online por 10€ em civilonline.mj.pt
Agendar Atendimento
Marcar através do Portal de Agendamentos ou presencialmente num Cartório, Balcão Heranças ou Espaço Óbito
Apresentar Documentos
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação de todos os herdeiros
- Certidões de nascimento e casamento
- Testamento (se existir)
Completar Habilitação
Após análise dos documentos, é marcado dia para assinatura da habilitação, com ou sem registo de bens
Tipos de Habilitação
Habilitação Simples
- Custo: 150€
- Finalidade: Apenas identifica herdeiros
- Não inclui: Registo de bens
- Ideal para: Casos sem bens registáveis
Com Registo dos Bens
- Custo: 375€
- Finalidade: Identifica herdeiros e regista bens
- Inclui: Registo predial e outros bens
- Vantagem: Bens ficam registados em nome dos herdeiros
Com Registo e Partilha
- Custo: 425€
- Finalidade: Completa – identifica, regista e divide bens
- Inclui: Partilha definitiva dos bens
- Ideal para: Casos com acordo entre herdeiros
Quem pode pedir
Cabeça-de-casal: Por ordem de preferência: cônjuge sobrevivo, testamenteiro, herdeiro legal mais próximo (filho mais velho ou que vivia com o falecido).
Habilitação de Herdeiros Online
Agendamento Digital
A habilitação pode ser agendada online através do Portal de Agendamentos, com videoconferência para casos específicos e envio de documentos por correio.
Como Agendar Online
Aceder ao Portal
Entre em justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-nos-Registos e selecione o serviço “Registo”
Escolher Modalidade
Pode optar por atendimento presencial ou videoconferência (quando disponível)
Enviar Documentos
Para agendamento online, enviar documentos por correio para o balcão escolhido
Receber Agendamento
Após análise, recebe marcação para conclusão do processo (7-10 dias úteis)
Vantagens Online
- Evita deslocações para agendamento
- Consulta de disponibilidade em tempo real
- Envio prévio de documentos
- Acompanhamento do processo
Requisitos Tecnológicos
- Computador com câmara e microfone
- Chave Móvel Digital ou leitor cartão
- Conexão estável à internet
- Email válido para comunicações
Atenção: Alguns processos ainda requerem presença física para assinatura. Confirme sempre os requisitos específicos do seu caso.
Certificado Sucessório Europeu
Documento Europeu
O Certificado Sucessório Europeu (CSE) permite comprovar qualidade de herdeiro e exercer direitos em qualquer país da União Europeia.
Para que Serve
- Reconhecimento automático: Válido em todos os países da UE
- Heranças transnacionais: Bens em diferentes países europeus
- Sem apostila: Não precisa autenticação adicional
- Acesso a bens: Bancos, registos, seguradoras na UE
Quem pode Pedir
- Herdeiros (legitimários ou testamentários)
- Legatários (beneficiários de legados)
- Executores testamentários
- Administradores de herança (cabeça-de-casal)
Como Pedir o CSE
Escolher Local
Pode pedir em qualquer cartório notarial em Portugal ou online através da plataforma da Ordem dos Notários
Preencher Formulário
Completar formulário CSE europeu disponível em e-justice.europa.eu
Apresentar Documentos
- Certidão de óbito
- Habilitação de herdeiros (quando aplicável)
- Documentos dos bens no estrangeiro
- Testamento (se existir)
Receber Certificado
CSE é emitido com validade de 6 meses, prorrogável mediante pedido
Aplicabilidade
Importante: O CSE só se aplica a sucessões de pessoas falecidas a partir de 17 de agosto de 2015. É um documento facultativo – pode usar documentos nacionais alternativos.
Custos e Prazos
- Custo: Varia conforme cartório e serviços adicionais
- Habilitação com CSE: 375€ (incluindo registo)
- Validade: 6 meses, renovável
- Prazo de emissão: Variável conforme complexidade
Imposto do Selo sobre Heranças
Tributação de Heranças
O Imposto do Selo incide sobre heranças à taxa de 10%, com isenções para herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais).
Quem está Isento
- Cônjuge: Casado ou união de facto desde 2009
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos
- Ascendentes: Pais, avós, bisavós
- Obrigação: Mesmo isentos devem declarar bens
Quem Paga 10%
- Irmãos e irmãs do falecido
- Sobrinhos e sobrinhas
- Tios e primos
- Amigos e terceiros
- Herdeiros testamentários não legitimários
Como Declarar às Finanças
Prazo Obrigatório
Até 3 meses após o mês do óbito. Exemplo: óbito janeiro → declarar até 30 de abril
Preencher Modelo 1
Usar Modelo 1 do Imposto do Selo disponível no Portal das Finanças
Anexar Documentos
- Anexo I – Relação de bens imóveis
- Anexo II – Relação de bens móveis
- Anexo III – Quando mais de 4 herdeiros
Efetuar Pagamento
Pode pagar a pronto (desconto 0,5%) ou em até 10 prestações (mínimo 200€ cada)
Bens Sujeitos ao Imposto
Bens Imóveis
- Casas, apartamentos, vivendas
- Terrenos urbanos e rústicos
- Quintas e propriedades rurais
- Base: Valor Patrimonial Tributário (VPT)
Bens Móveis Sujeitos
- Automóveis, motociclos, barcos
- Aeronaves e embarcações
- Armas registadas
- Base: Valor de mercado ou oficial
Outros Bens
- Contas bancárias e depósitos
- Ações e obrigações
- Obras de arte e ouro de investimento
- Direitos de autor
Bens Isentos de Imposto
- Uso pessoal: Roupa, calçado, joias de uso pessoal
- Uso doméstico: Mobiliário da casa (exceto obras de arte)
- PPR e PPE: Planos poupança-reforma e educação
- Pensões: Direitos da Segurança Social
- Seguros de vida: Quando há beneficiários designados
- Donativos pequenos: Até 500€
Prorrogação: Em casos especiais, o prazo pode ser alargado por mais 60 dias mediante pedido fundamentado.
Testamento
Documento de Vontade
O testamento permite expressar como pretende distribuir os seus bens após a morte, respeitando a legítima dos herdeiros legitimários.
Tipos de Testamento
- Testamento Público: Escrito pelo notário (159€)
- Testamento Cerrado: Escrito pelo testador, aprovado pelo notário
- Testamento Internacional: Para uso em vários países
Quem pode Testar
- Maiores de 18 anos
- Menores emancipados
- Pessoas com capacidade mental
- Restrição: Analfabetos só podem fazer testamento público
Legítima vs Quota Disponível
Importante: Não pode dispor livremente de todos os bens. A legítima (metade ou 2/3 da herança) pertence sempre aos herdeiros legitimários.
Só Cônjuge
- Legítima: 50% da herança
- Quota disponível: 50%
- Pode testar: Metade dos bens
Cônjuge e Filhos
- Legítima: 2/3 da herança
- Quota disponível: 1/3
- Pode testar: Um terço dos bens
Só Filhos
- Um filho: Legítima 50%
- Vários filhos: Legítima 2/3
- Quota disponível: Restante
Como Fazer Testamento
Agendar no Portal SIGA
Marcar em justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-nos-Registos para cartório notarial público
Preparar Documentos
Levar Cartão de Cidadão e arranjar duas testemunhas com identificação
Ditare Vontades
O notário escreve as suas disposições testamentárias no livro de notas
Assinar e Pagar
Testamento é assinado por si, notário e testemunhas. Custo: 159€
Revogação do Testamento
- Revogação expressa: Novo testamento ou escritura pública
- Revogação tácita: Testamento posterior incompatível
- Revogação real: Destruição física ou venda dos bens
- Custo de revogação: Cerca de 75€
Inventário
Processo de Partilha
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial para identificar bens, determinar herdeiros e fazer a partilha quando há conflitos ou situações especiais.
Quando é Obrigatório
- Herdeiros menores: Quando há herdeiros incapazes
- Paradeiro desconhecido: Herdeiros não localizados
- Conflitos: Desacordo entre herdeiros na partilha
- Dívidas superiores: Suspeita que dívidas excedem bens
- Testamento contestado: Validade do testamento em causa
- Dependente de processo: Aguarda decisão judicial
Inventário Notarial
- Quando: Acordo entre herdeiros maiores
- Vantagens: Mais rápido e económico
- Local: Cartório notarial
- Custos: Honorários do notário
- Plataforma: inventarios.irn.justica.gov.pt
Inventário Judicial
- Quando: Conflitos ou casos obrigatórios
- Local: Tribunal
- Custos: Custas judiciais + advogado
- Prazo: Muito mais longo
- Recursos: Possibilidade de recurso
Fases do Inventário
1. Requerimento
- Pedido inicial com identificação de herdeiros
- Certidão de óbito e documentos de família
- Indicação de bens conhecidos
2. Citações
- Notificação de todos os herdeiros
- Prazo para resposta e oposição
- Nomeação de curador se necessário
3. Partilha
- Avaliação dos bens da herança
- Pagamento de dívidas prioritárias
- Distribuição pelos herdeiros
Recomendação: Sempre que possível, opte pela via extrajudicial (cartório) para economia de tempo e custos.
Custos e Prazos
Custos dos Procedimentos (2025)
Custos Adicionais
- Certidão de óbito online: 10€
- Certidão de óbito papel: 20€
- Notário privado: 140-200€
- Inventário judicial: Custas + advogado
Prazos Importantes
- Registo óbito: 48 horas após morte
- Habilitação: Sem prazo obrigatório
- Recomendado: Até 3 meses após óbito
- Declaração fiscal: 3 meses após mês do óbito
- Agendamento: 7-10 dias úteis
- CSE validade: 6 meses (renovável)
Prazos de Cobrança
- Imposto a pronto: 2 meses após notificação
- 1ª prestação: 2 meses após notificação
- Restantes: De 6 em 6 meses
- Máximo: 10 prestações de 200€+
Formas de Pagamento
- Multibanco/cartão (online)
- Dinheiro (presencial)
- Cheque visado
- Vale postal ao IRN
Isenções e Reduções
Insuficiência económica: Pode pedir isenção de pagamento mediante comprovativo. Acidentes trabalho e processos família também têm isenções.
Herança Internacional
Sucessões Transnacionais
Quando há bens em vários países ou herdeiros no estrangeiro, aplicam-se regras especiais da União Europeia desde agosto de 2015.
Regulamento Europeu de Sucessões
- Lei aplicável: Do país de residência habitual do falecido
- Tribunais competentes: Do país de residência habitual
- Exceção: Escolha expressa da lei da nacionalidade
- Reconhecimento automático: Decisões entre países UE
- Aplicação: Falecimentos após 17 agosto 2015
Casos Práticos Comuns
- Português em França: Lei francesa aplicável
- Francês com bens em Portugal: Lei francesa + CSE
- Herdeiros em países diferentes: CSE facilita processo
- Dupla nacionalidade: Residência habitual decide
Documentos Necessários
- Certificado Sucessório Europeu
- Certidões apostiladas (fora UE)
- Traduções certificadas
- Procurações para representação
Países Não-UE
Estados Unidos
- Lei do estado onde estão os bens
- Probate court necessário
- Impostos sucessórios elevados
- Advogado local obrigatório
Brasil
- Inventário obrigatório no Brasil
- Lei brasileira para bens no Brasil
- Imposto sobre transmissão (ITCMD)
- Procuração necessária
Reino Unido (pós-Brexit)
- Sistema próprio (probate)
- Não reconhece CSE automaticamente
- Grant of probate necessário
- Inheritance tax aplicável
Aconselhamento profissional: Heranças internacionais são complexas. Recomenda-se sempre apoio de advogado especializado em direito internacional.
Obrigações Fiscais
Responsabilidades Tributárias
Além do Imposto do Selo, existem outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelos herdeiros e cabeça-de-casal.
Declaração IRS do Falecido
- Responsável: Cônjuge ou cabeça-de-casal
- Prazo: Até 31 maio do ano seguinte
- Rendimentos: Até data da morte
- Reembolsos: Pagos aos herdeiros
AIMI – Adicional IMI
- Quando: Património > 600.000€
- Taxa: 0,7% a 1,5%
- Pagamento: Setembro
- Herança indivisa: Sujeita a AIMI
Obrigações do Cabeça-de-Casal
- Comunicar óbito: Às Finanças em 3 meses
- Gerir herança: Até partilha definitiva
- Pagar impostos: Com recursos da herança
- Prestar contas: Aos outros herdeiros
- Conservar bens: Evitar deterioração ou perda
- Representar herança: Em atos necessários
Número Fiscal da Herança
Quando Necessário
Para heranças indivisas com rendimentos ou obrigações fiscais próprias
Como Pedir
No balcão ou online através do Portal das Finanças
Registo Predial
Importante: Imóveis devem ser registados em nome dos herdeiros para segurança jurídica. Sem registo, a transmissão não produz efeitos contra terceiros.
Prazo de Prescrição
- Dívidas fiscais: 4 anos (geralmente)
- Aceitação herança: 10 anos
- Partilhas: Imprescritível entre herdeiros
- Ações contra terceiros: Varia conforme o caso
Documentos Necessários
Habilitação de Herdeiros
- Certidão de óbito: Online ou papel
- Identificação: Cartão de Cidadão de todos os herdeiros
- Certidão de casamento: Se o falecido era casado
- Certidões de nascimento: De todos os herdeiros
- Testamento: Se existir (certidão de teor)
- Comprovativo pagamento Imposto Selo: Do testamento
Certificado Sucessório Europeu
- Formulário CSE: Preenchido e assinado
- Habilitação de herdeiros: Quando aplicável
- Documentos dos bens: No estrangeiro
- Traduções: Se documentos em língua estrangeira
- Procuração: Se representado por terceiro
Declaração Fiscal
- Modelo 1 Imposto Selo: E anexos
- Relação de bens: Completa e valorizada
- Extratos bancários: 60 dias antes do óbito
- Caderneta predial: De todos os imóveis
- Documentos veículos: Se aplicável
- Apólices seguro: Vida e outros
Onde Obter Documentos
Online
- Certidões: civilonline.mj.pt
- Agendamentos: justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-nos-Registos
- Finanças: portaldasfinancas.gov.pt
- CSE: e-justice.europa.eu
Presencial
- Conservatórias do Registo Civil
- Lojas do Cidadão
- Espaços Registos do IRN
- Cartórios Notariais
- Balcões de Heranças
- Repartições de Finanças
Validade: Certidões têm validade limitada (6 meses geralmente). Verifique sempre a validade antes de utilizar.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para fazer habilitação de herdeiros?
Embora não seja obrigatório, recomenda-se fazer até 3 meses após o óbito para evitar coimas fiscais. Não há prazo legal limitativo.
Quanto custa a habilitação de herdeiros?
150€ para habilitação simples, 375€ com registo dos bens, 425€ com registo e partilha. Acrescem custos de consultas a bases de dados (10-25€).
Quem paga imposto do selo sobre herança?
Herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais) estão isentos mas devem declarar. Outros herdeiros pagam 10% sobre o valor dos bens herdados.
O que é o Certificado Sucessório Europeu?
Documento que permite comprovar qualidade de herdeiro e exercer direitos em outros países da UE, válido por 6 meses e renovável.
Posso fazer habilitação de herdeiros online?
Pode agendar online através do Portal SIGA e enviar documentos por correio. Alguns casos permitem videoconferência, mas assinatura é presencial.
Quando é obrigatório fazer inventário?
Quando há herdeiros menores, conflitos na partilha, paradeiro desconhecido de herdeiros ou suspeita que dívidas excedem bens.
Posso rejeitar uma herança?
Sim, através de repúdio por escritura pública (imóveis) ou documento particular (móveis). A decisão é irrevogável e abrange toda a herança.
Como funciona a legítima no testamento?
A legítima é a parte obrigatória para herdeiros legitimários: 50% (só cônjuge) ou 2/3 (cônjuge+filhos). Só a quota disponível pode ser testada livremente.
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