RCBE Portugal 2025: Registo Central Beneficiário Efetivo, Como Fazer e Custos
O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) identifica quem controla realmente as entidades em Portugal. É obrigatório para todas as empresas, prazo de 30 dias após constituição, gratuito e sanções até 50.000€ por incumprimento.
O que é RCBE
Registo Central do Beneficiário Efetivo
O RCBE é uma base de dados nacional que identifica as pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades constituídas ou operantes em Portugal.
Objetivos principais:
- Transparência: Identificar verdadeiros controladores das entidades
- Combate à fraude: Prevenir branqueamento de capitais
- Prevenção do terrorismo: Evitar financiamento ilegal
- Compliance: Cumprir diretivas europeias
- Fiscalização: Facilitar controlo das autoridades
- Proteção do sistema financeiro: Maior segurança nas transações
Legislação: Criado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, regulamentado pelas Portarias n.º 233/2018 e n.º 200/2019, e gerido pelo IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.
Características do sistema
- Base de dados centralizada: Acesso controlado pelas autoridades
- Informação atualizada: Dados em tempo real
- Proteção de dados: Acesso restrito e seguro
- Integração europeia: Alinhado com diretivas UE
Quem Deve Declarar
Entidades Obrigatórias
Todas as entidades constituídas em Portugal ou que pretendam fazer negócios no país devem declarar os seus beneficiários efetivos no RCBE.
Sociedades Comerciais
- Sociedades por quotas
- Sociedades unipessoais por quotas
- Sociedades anónimas
- Sociedades em nome coletivo
- Sociedades em comandita
- Agrupamentos complementares de empresas
Outras Entidades
- Associações sem fins lucrativos
- Fundações privadas
- Cooperativas de qualquer ramo
- Sociedades civis
- Fundos de investimento
- Trusts com ligação a Portugal
Entidades Estrangeiras
- Empresas estrangeiras com atividade em Portugal
- Sucursais de sociedades estrangeiras
- Representações permanentes
- Agências ou filiais
- Qualquer entidade que opere em território nacional
Quem Pode Preencher
- Gerentes e administradores com CC ou CMD
- Advogados, solicitadores, notários com certificado digital
- Contabilistas certificados (em situações específicas)
- Fundadores (em constituições imediatas)
Importante: Mesmo entidades sem fins lucrativos e pequenas empresas familiares devem cumprir esta obrigação. Não há exceções por dimensão ou tipo de atividade.
Beneficiário Efetivo
Definição Legal
Beneficiário efetivo é a pessoa singular que, em última instância, detém a propriedade ou o controlo da entidade, ainda que de forma indireta ou através de terceiros.
Critérios de identificação
Controlo por Propriedade
- 25% ou mais do capital social
- 25% ou mais dos direitos de voto
- Participação indireta através de outras entidades
- Direitos económicos equivalentes
Controlo por Outros Meios
- Poder de nomear maioria dos administradores
- Controlo da assembleia geral
- Acordos parassociais decisivos
- Influência dominante comprovada
Situações especiais
Quando Não Se Identifica Beneficiário
- Direção de topo: Gerentes, administradores ou diretores
- Capital disperso: Ninguém detém 25% ou mais
- Controlo partilhado: Sem posição dominante clara
Entidades Cotadas
- Acionistas qualificados: 25% ou mais do capital
- Mercados regulamentados: Bolsa de valores
- Transparência especial: Regras específicas
Entidades Sem Fins Lucrativos
- Fundadores com controlo efetivo
- Administradores com poderes especiais
- Beneficiários de atividades ou rendimentos
Como Preencher
Processo Online Gratuito
A declaração RCBE é preenchida exclusivamente online através do portal oficial rcbe.justica.gov.pt ou no Portal Gov.pt.
Passo a Passo
Aceder ao Portal
Entre em rcbe.justica.gov.pt e clique em “Preencher Declaração”
Autenticação
Autentique-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificado digital profissional
Escolher Formulário
Selecione tipo: “Pessoa Coletiva” (empresas, associações) ou “Outro” (condomínios, trusts)
Dados da Entidade
Preencha informações da empresa: NIF, denominação, sede, atividade, data de constituição
Identificar Beneficiários
Liste todas as pessoas singulares que são beneficiários efetivos com nome, NIF, nacionalidade
Tipo de Interesse
Indique razão pela qual cada pessoa é beneficiário: propriedade, controlo, direção
Submeter Declaração
Revise dados, submeta e receba comprovativo com código de acesso
Formas de autenticação
- Cartão de Cidadão: Para gerentes e administradores
- Chave Móvel Digital: Alternativa ao CC
- Certificado digital profissional: Advogados, solicitadores, notários
- Contabilistas certificados: Em situações específicas (IES, início de atividade)
Comprovativo: Após submissão recebe email com código de acesso para consultas futuras e comprovativo da entrega.
Prazos Obrigatórios
30 Dias Para Declaração Inicial
A primeira declaração RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após um dos eventos que origina a obrigação.
Declaração Inicial
30 dias após:
- Registo comercial: Para sociedades comerciais
- Inscrição no FCPC: Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
- Atribuição de NIF: Para entidades sem registo obrigatório
- Início de atividade: Em Portugal (entidades estrangeiras)
Atualizações
30 dias após alteração:
- Mudança de beneficiários
- Alteração de participações
- Novos controlos efetivos
- Mudança de dados pessoais
- Alteração da sede social
Confirmação Anual
Até 31 de dezembro:
- Confirmação dos dados se não houve alterações
- Dispensada se houve atualização no mesmo ano
- Pode ser feita através da IES
- Obrigatória para manter registo ativo
Entidades com IES
Informação Empresarial Simplificada:
- Até 15 de julho: Confirmação através da IES
- Sociedades comerciais: Obrigadas à IES
- Integração automática: RCBE incluído na IES
- Dispensa confirmação: Separada em 31 dezembro
Atenção: O incumprimento dos prazos acarreta sanções graves. Mantenha um calendário de obrigações para não perder os prazos.
Custos e Taxas
Custos RCBE (2025)
Serviços Adicionais
- Consulta da declaração: Gratuita
- Comprovativo de entrega: Gratuito
- Retificações: Gratuitas
- Restrições de acesso: Gratuitas
Onde Fazer Presencialmente
Preenchimento assistido (15€):
- IRN Lisboa: Av. Fontes Pereira de Melo
- Espaço Empresa: Loja do Cidadão de Coimbra
Honorários Profissionais
Se contratar profissionais:
- Advogados: Conforme tabela
- Solicitadores: Valores livres
- Notários: Segundo regulamento
- Contabilistas: Negociável
Comparação Histórica
- 2018: Sistema criado gratuito
- 2020: Introduzida taxa fora prazo
- 2025: Mantém-se gratuito no prazo
Vantagem: Portugal mantém o RCBE gratuito, ao contrário de outros países europeus que cobram taxas significativas.
Onde Fazer
Exclusivamente Online
A declaração RCBE é feita apenas online, exceto preenchimento assistido em dois balcões específicos do IRN.
Portais Oficiais
- Portal RCBE: rcbe.justica.gov.pt
- Portal Gov.pt: Serviço RCBE
- Disponível 24h: Todos os dias do ano
- Múltiplos dispositivos: Computador, tablet, móvel
Funcionalidades Disponíveis
- Preencher declaração: Nova ou atualização
- Consultar: Declarações anteriores
- Pedir restrição: Acesso aos dados
- Comunicar desconformidades: Correções
Atendimento Presencial
Apenas em 2 locais (15€):
IRN Lisboa
Morada: Av. Fontes Pereira de Melo, 19
Horário: 9h00-17h00 (dias úteis)
Telefone: 211 950 500
Agendamento: Recomendado
Espaço Empresa Coimbra
Morada: Loja do Cidadão de Coimbra
Horário: 9h00-17h00 (dias úteis)
Serviço: Preenchimento assistido
Custo: 15€
Apoio Técnico
- Portal Justiça: Guia completo
- FAQ: Perguntas frequentes
- Manuais: Instruções detalhadas
Atualizações e Confirmação
Manter Sempre Atualizado
É obrigatório atualizar a informação RCBE sempre que ocorram alterações e confirmar anualmente até 31 de dezembro.
Quando Atualizar
- Mudança de beneficiários: Novos ou saída de existentes
- Alteração de participações: Aumento ou redução superior a 25%
- Novos poderes de controlo: Acordos ou alterações estatutárias
- Dados pessoais: Morada, estado civil, nacionalidade
- Dados da entidade: Sede, atividade, denominação
- Estrutura societária: Fusões, cisões, transformações
Confirmação Anual
- Prazo: Até 31 de dezembro de cada ano
- Objetivo: Confirmar que dados permanecem corretos
- Dispensa: Se houve atualização no mesmo ano
- Através da IES: Para entidades obrigadas
- Declaração separada: Para outras entidades
- Gratuita: Sem custos associados
IES – Informação Empresarial Simplificada
- Integração automática: RCBE incluído na IES
- Prazo IES: Até 15 de julho
- Sociedades comerciais: Obrigação conjunta
- Mais conveniente: Uma única declaração
- Portal das Finanças: Submissão através AT
Procedimento Atualização
- Aceder ao portal: rcbe.justica.gov.pt
- Autenticação: Com credenciais válidas
- Selecionar entidade: Através do código RCBE
- Alterar dados: Apenas campos modificados
- Submeter: Confirmar e enviar
- Comprovativo: Guardar prova da atualização
Lembrete: Desde 2020, já não é obrigatório declarar sócios/acionistas que não sejam beneficiários efetivos, simplificando o processo.
Sanções por Incumprimento
Coimas Até 50.000€
O incumprimento das obrigações RCBE constitui contraordenação punível com coima de 1.000€ a 50.000€, além de outras consequências graves.
Sanções Financeiras
- Não declaração: 1.000€ a 50.000€
- Declaração incorreta: 1.000€ a 50.000€
- Não atualização: 1.000€ a 50.000€
- Informações falsas: 1.000€ a 50.000€
- Falta de confirmação: Sanção aplicável
Fatores Agravantes
- Reincidência: Coimas mais elevadas
- Má-fé: Agravamento da sanção
- Prejuízo causado: Considerado na graduação
- Dimensão da entidade: Fator de cálculo
Restrições Operacionais
Sem RCBE atualizado não pode:
- Abrir contas bancárias
- Aceder a fundos europeus
- Participar em concursos públicos
- Beneficiar de apoios estatais
- Obter financiamentos públicos
- Celebrar contratos com o Estado
Outras Consequências
- Responsabilidade civil: Por danos causados
- Responsabilidade penal: Em casos graves
- Publicitação: Na página do RCBE
- Reputação: Impacto na imagem
Como evitar sanções
- Cumprir prazos: 30 dias para declarações e atualizações
- Informação correta: Dados rigorosamente exatos
- Monitorização regular: Verificar alterações na estrutura
- Confirmação anual: Até 31 de dezembro
- Apoio profissional: Consultar especialistas
- Sistemas de alerta: Lembretes de obrigações
Autoridade competente: As sanções são aplicadas pelo IRN através de processo de contraordenação com direito de defesa e recurso.
Perguntas Frequentes
O que é RCBE?
RCBE é o Registo Central do Beneficiário Efetivo, uma base de dados que identifica as pessoas singulares que controlam efetivamente entidades constituídas ou operantes em Portugal.
Quanto custa fazer RCBE?
A declaração RCBE é gratuita quando feita online dentro do prazo. Apenas o preenchimento assistido no IRN custa 15€ e a entrega fora do prazo custa 35€.
Qual o prazo para fazer RCBE?
30 dias após a constituição da empresa, registo no FCPC ou atribuição de NIF. Para atualizações, também 30 dias após qualquer alteração relevante.
Quais as sanções por não fazer RCBE?
Coimas de 1.000€ a 50.000€, impedimento de aceder a fundos europeus, participar em concursos públicos, abrir contas bancárias e outras restrições operacionais.
Quem é considerado beneficiário efetivo?
Pessoa singular que detém 25% ou mais do capital/votos, tem controlo efetivo da entidade ou, na falta destes, os administradores/gerentes da direção de topo.
Onde posso fazer a declaração RCBE?
Exclusivamente online em rcbe.justica.gov.pt. Preenchimento assistido presencial apenas no IRN Lisboa e Espaço Empresa Coimbra por 15€.
É preciso atualizar o RCBE todos os anos?
Sim, deve confirmar os dados até 31 de dezembro ou sempre que haja alterações (30 dias). Entidades com IES podem confirmar através dessa declaração.
Quem pode preencher a declaração RCBE?
Gerentes/administradores (com CC/CMD), advogados/solicitadores/notários (certificado digital), contabilistas certificados (em situações específicas) e fundadores.
Precisa de Fazer o RCBE?
Aceda ao portal oficial para preencher a declaração ou consulte o guia completo para mais informações.
